Contrato de Autorização de Intermediação Imobiliária

Condições Gerais da Plataforma Troca Troca Imóvel

Partes Contratantes

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o PROPRIETÁRIO, pessoa física ou jurídica devidamente qualificada, titular de direitos sobre o imóvel cadastrado, conforme dados constantes em seu cadastro eletrônico na PLATAFORMA.

E, de outro lado, TROCA TROCA IMÓVEL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 52.070.354/0001-06, registrada no CRECI/SP sob nº 044549-J, com sede na Rua Dona Eloa do Vale Quadros, nº 660, Sala 2, CEP 08485-130, São Paulo/SP, titular e administradora da plataforma digital www.trocatrocaimovel.com.br, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA.

CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto regulamentar as condições de uso, participação e intermediação imobiliária para o PROPRIETÁRIO dentro do ecossistema operacional da plataforma TROCA TROCA IMÓVEL, abrangendo negociações em âmbito nacional.

A PLATAFORMA opera como ambiente inteligente de negociação imobiliária, permitindo:

  • venda tradicional de imóveis;
  • trocas inteligentes;
  • negociações com diferença financeira;
  • integração operacional entre diferentes regiões;
  • sistema Match de oportunidades imobiliárias;
  • e conexões comerciais entre usuários, PROPRIETÁRIOS, CORRETORES e IMOBILIÁRIAS PARCEIRAS.

CLÁUSULA 2 — DA NATUREZA OPERACIONAL DA PLATAFORMA

A TROCA TROCA IMÓVEL constitui ecossistema operacional privado de intermediação imobiliária digital, destinado à aproximação, conexão, organização e rastreabilidade de negociações imobiliárias realizadas dentro da PLATAFORMA.

Toda negociação originada, registrada, acompanhada ou concluída dentro do ecossistema TROCA TROCA IMÓVEL permanecerá submetida integralmente às regras operacionais, financeiras e contratuais da PLATAFORMA.

CLÁUSULA 3 — DA EXCLUSIVIDADE OPERACIONAL E DA RASTREABILIDADE

O PROPRIETÁRIO reconhece que todas as interações, cadastros, acessos, mensagens, propostas, visitas, matches, movimentações internas e negociações realizadas dentro da PLATAFORMA constituem elementos válidos de rastreabilidade operacional e comprovação da origem da negociação.

O PROPRIETÁRIO assume a obrigação de exclusividade operacional temporária sobre as negociações iniciadas dentro da PLATAFORMA, comprometendo-se a não realizar a conclusão direta ou paralela do negócio fora do ecossistema com os participantes aproximados pela PLATAFORMA.

Os registros eletrônicos da PLATAFORMA possuirão validade jurídica plena para fins de cobrança, auditoria, comprovação operacional e eventual instrução judicial ou arbitral.

CLÁUSULA 4 — DA OBRIGAÇÃO FINANCEIRA E DA TITULARIDADE DA COMISSÃO

O PROPRIETÁRIO reconhece expressamente que a COMISSÃO OPERACIONAL integral (Taxa de Sucesso Operacional) das negociações concluídas dentro da PLATAFORMA corresponde ao percentual total de 6% (seis por cento) sobre o valor da negociação concluída, pertencendo inicialmente e exclusivamente à TROCA TROCA IMÓVEL.

A PLATAFORMA será integralmente responsável pelo posterior repasse interno da participação operacional de CORRETORES ou IMOBILIÁRIAS PARCEIRAS eventualmente envolvidos na operação, conforme modelo operacional praticado dentro do ecossistema TROCA TROCA IMÓVEL.

O pagamento parcial, direto ou isolado realizado pelo PROPRIETÁRIO a corretores, imobiliárias ou terceiros não quita, substitui ou reduz a obrigação financeira principal existente perante a PLATAFORMA.

CLÁUSULA 5 — DA RESPONSABILIDADE OPERACIONAL DA COMISSÃO CHEIA

Como medida de transparência, governança e segurança do ecossistema, a PLATAFORMA efetuará o recolhimento integral dos tributos incidentes sobre a COMISSÃO OPERACIONAL cheia de 6% (seis por cento) e emitirá a respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços ao PROPRIETÁRIO contratante. O repasse da participação operacional de 3% (três por cento) devida ao CORRETOR ou à IMOBILIÁRIA PARCEIRA envolvidos será realizado de forma integral pela PLATAFORMA, ficando estritamente condicionado à emissão e ao envio prévio, por parte destes, da respectiva Nota Fiscal de prestação de serviços emitida contra a PLATAFORMA no valor exato do repasse (3% brutos). O PROPRIETÁRIO declara-se ciente de que a obrigação pelo pagamento integral dos 6% (seis por cento) é de sua exclusiva responsabilidade e deve ser quitada diretamente à PLATAFORMA.

CLÁUSULA 6 — DA COBRANÇA OPERACIONAL DA COMISSÃO

A TROCA TROCA IMÓVEL realizará a cobrança operacional da COMISSÃO OPERACIONAL devida nas negociações concluídas através de mecanismos internos oficiais da PLATAFORMA, incluindo geração de link de pagamento, cobrança eletrônica, meios digitais integrados ou outros formatos operacionais disponibilizados pelo ecossistema.

A obrigação financeira perante a PLATAFORMA subsiste independentemente da forma de conclusão da negociação, incluindo:

  • pagamento à vista;
  • parcelamento;
  • financiamento bancário;
  • permuta;
  • trocas com diferença financeira;
  • cessão;
  • instrumentos particulares;
  • escrituras futuras;
  • ou qualquer outra modalidade de formalização da negociação imobiliária.

A COMISSÃO OPERACIONAL da PLATAFORMA incidirá sobre o resultado final efetivamente negociado entre as partes dentro do ecossistema TROCA TROCA IMÓVEL.

CLÁUSULA 7 — DA EFETIVAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO

A COMISSÃO OPERACIONAL da PLATAFORMA somente será devida em caso de efetiva conclusão e formalização da negociação imobiliária originada dentro do ecossistema TROCA TROCA IMÓVEL.

A desistência formal da negociação por qualquer das partes envolvidas antes da efetiva conclusão da operação extinguirá automaticamente eventual obrigação financeira relacionada à COMISSÃO OPERACIONAL da PLATAFORMA.

Não haverá cobrança de COMISSÃO OPERACIONAL nos casos em que a negociação não seja efetivamente concluída entre as partes.

CLÁUSULA 8 — DA INTEGRAÇÃO OPERACIONAL DA FINALIZAÇÃO

A TROCA TROCA IMÓVEL poderá integrar PARCEIROS JURÍDICOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS PARCEIROS, parceiros financeiros ou operadores auxiliares vinculados ao ecossistema da PLATAFORMA com o objetivo de auxiliar, organizar e viabilizar operacionalmente as etapas finais das negociações originadas dentro do ecossistema.

O encaminhamento operacional para parceiros jurídicos ou financeiros não descaracteriza a origem da negociação dentro da PLATAFORMA, permanecendo integralmente preservadas as obrigações operacionais, financeiras e contratuais vinculadas ao ecossistema TROCA TROCA IMÓVEL.

CLÁUSULA 9 — DA PROTEÇÃO OPERACIONAL DA PLATAFORMA E VEDAÇÃO À EVASÃO

O PROPRIETÁRIO compromete-se a não adotar condutas destinadas a:

  • retirar negociações da PLATAFORMA;
  • burlar o ecossistema operacional;
  • ocultar fechamento de negociações;
  • realizar pagamentos diretos e paralelos a corretores ou imobiliárias à revelia da PLATAFORMA;
  • utilizar terceiros ou interpostas pessoas para descaracterização da origem da negociação;
  • fraudar rastreabilidade;
  • ou praticar qualquer ato destinado a impedir o recebimento integral da COMISSÃO OPERACIONAL da PLATAFORMA.

O descumprimento desta cláusula caracterizará infração contratual gravíssima, sujeitando o PROPRIETÁRIO, cumulativamente e sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis:

  • ao bloqueio imediato da conta e suspensão operacional;
  • banimento definitivo da PLATAFORMA;
  • responsabilização civil e cobrança judicial imediata de perdas e danos;
  • e multa contratual não compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor integral da COMISSÃO OPERACIONAL devida à PLATAFORMA, sem prejuízo da cobrança principal.

CLÁUSULA 10 — DA MULTA CONTRATUAL E PENALIDADES

O inadimplemento da COMISSÃO OPERACIONAL da PLATAFORMA por parte do PROPRIETÁRIO implicará:

  • vencimento antecipado automático da obrigação;
  • multa contratual não compensatória equivalente a 30% (trinta por cento) do valor devido;
  • juros legais e correção monetária;
  • protesto extrajudicial e cobrança judicial integral;
  • e responsabilização pelas perdas e danos decorrentes.

CLÁUSULA 11 — DO BLOQUEIO E BANIMENTO

A TROCA TROCA IMÓVEL poderá suspender, bloquear ou banir definitivamente o PROPRIETÁRIO em caso de:

  • fraude ou tentativa de evasão financeira;
  • descumprimento contratual ou ocultação de negociações;
  • prática de atos lesivos ao ecossistema;
  • ou violação das regras operacionais da PLATAFORMA.

CLÁUSULA 12 — DA VALIDADE DOS REGISTROS ELETRÔNICOS

O PROPRIETÁRIO reconhece plena validade jurídica aos registros eletrônicos gerados pela PLATAFORMA, incluindo logs, IP, acessos, histórico operacional, mensagens, propostas, movimentações internas, aceite eletrônico, geolocalização, rastreamento operacional e demais registros digitais vinculados ao ecossistema TROCA TROCA IMÓVEL.

CLÁUSULA 13 — DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine obrigatoriamente o foro do domicílio do PROPRIETÁRIO.

Declaração Final

Ao realizar seu cadastro eletrônico, anunciar imóveis ou utilizar a PLATAFORMA, o PROPRIETÁRIO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as cláusulas e condições do presente contrato eletrônico de adesão.

Este contrato está em conformidade com a legislação brasileira aplicável ao mercado imobiliário e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

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